O INSTITUTO CULTURAL FLORESTA é uma Organização de Sociedade Civil (OSC), definido pelo artigo 2º, I, alínea ‘a’ da Lei 13.019/2014.
O INSTITUTO CULTURAL FLORESTA não remunera, sob qualquer forma, seus dirigentes por serviços prestados, bem como não distribui lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, aplicando integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.
O INSTITUTO CULTURAL FLORESTA destinará o montante doado para a aquisição de equipamentos para o atendimento de pacientes, direta ou indiretamente, relacionados à contaminação pelo Covid-19, bem como para atuação dos profissionais da saúde e segurança, sejam pessoas físicas e/ou jurídicas que atuam na área da saúde, de âmbito público ou privado, tais como, mas não se limitando: médicos, enfermeiros, hospitais, clínicas, postos de saúde, unidades de pronto atendimento.
O INSTITUTO CULTURAL FLORESTA, preferencialmente, irá doar os seguintes equipamentos, mas não se limitando a estes: respiradores, aventais, máscaras, dentre outros aparelhos e materiais de Equipamento de Proteção Individual (EPI’s) e de utilização em Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s).
O INSTITUTO CULTURAL FLORESTA deverá destinar o remanescente não utilizado do montante doado para o Hospital de Clínicas da cidade de Porto Alegre (HCPA), o que será realizado até 29 de maio de 2020.
O INSTITUTO CULTURAL FLORESTA coloca à disposição de doadores (pessoas jurídicas) a Declaração de Recebimento de Recursos por Doação, a ser estabelecido a data de entrega.
O INSTITUTO CULTURAL FLORESTA não se responsabiliza por entendimentos tributários próprios de doadores.